A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1764/25, que permite a dedução de gastos com órteses e tecnologia assistiva na declaração do Imposto de Renda. Para isso, será preciso apresentar receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
A tecnologia assistiva abrange dispositivos como cadeiras de rodas, leitores de tela e outros voltados para a inclusão de pessoas com deficiência.
A proposta, de autoria do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI). Segundo ele, o objetivo é diminuir a carga financeira de pessoas com deficiência e de seus familiares.
“Ao facilitar o acesso a recursos essenciais à autonomia pessoal, a proposta contribui para assegurar condições mínimas de existência digna, notadamente para aqueles que enfrentam barreiras adicionais em razão de sua condição”, disse Dr. Francisco.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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