A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados quer ouvir – por videoconferência – a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), que está presa na Itália, aguardando o julgamento de processo de extradição para o Brasil.
A deputada é uma das oito testemunhas arroladas pelo relator da Representação 2/25, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), em comum acordo com o presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), e que serão convidadas a depor.
A representação foi encaminhada à comissão pela Mesa Diretora da Casa, tendo em vista que a deputada sofreu uma condenação criminal, e a sentença transitou em julgado, ou seja, é definitiva. Essa é uma das hipóteses de perda do mandato, que não é automática. O caso é analisado antes pela CCJ, que dá ao deputado em questão o direito a ampla defesa.
As demais testemunhas que serão ouvidas no processo são:
"O objetivo é assegurar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa parlamentar e os ritos regimentais", afirmou o presidente da CCJ, Paulo Azi.
Os deputados informaram que a comissão fará os contatos necessários para a realização das oitivas solicitadas e que as datas das reuniões serão divulgadas em breve.
O parecer do relator será apresentado após a instrução probatória, no prazo de cinco sessões, conforme previsto Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O que diz o Regimento Interno da Câmara
Art. 240 . Perde o mandato o deputado:
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 3º A representação (...) será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
I - recebida e processada na comissão, será fornecida cópia da representação ao Deputado, que terá o prazo de cinco sessões para apresentar defesa escrita e indicar provas;
II - se a defesa não for apresentada, o Presidente da Comissão nomeará defensor dativo para oferecê-la no mesmo prazo;
III - apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento desta; procedente a representação, a Comissão oferecerá também o projeto de resolução no sentido da perda do mandato;
IV - o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, uma vez lido no expediente, publicado no Diário da Câmara dos Deputados e distribuído em avulsos, será incluído em Ordem do Dia.
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