A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determinando que, nos municípios com praias marítimas, fluviais ou lacustres, ao menos uma delas seja adaptada para utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para as cidades litorâneas, o plano de rotas acessíveis previsto em lei deverá contemplar, no mínimo, uma das praias do município, prevendo a adoção de intervenções arquitetônicas e ajudas técnicas suficientes para garantir acesso desde a via pública até o mar, passando pela entrada acessível da praia, pela faixa de areia e pelos principais pontos de interesse da praia.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 5337/20 , de autoria da ex-deputada Edna Henrique (PB). O novo texto, que unifica o projeto original e os apensados, estabelece um prazo de 360 dias, após a publicação da lei, para que os municípios se adequem à nova regra.
“Apesar dos significativos progressos feitos pela sociedade brasileira na criação de espaços acessíveis, a grande maioria das praias do Brasil permanece inacessível para indivíduos com mobilidade reduzida que desejam desfrutar de atividades recreativas”, disse Lêda Borges.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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