O Projeto de Lei 603/25 estabelece o auxílio pelo qual o condenado deve ressarcir os danos causados à vítima, incluindo os custos de eventual tratamento feito no Sistema Único de Saúde (SUS).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê que até 30% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador condenado por sentença transitada em julgado será destinada ao ressarcimento das vítimas.
Pela proposta, a reparação poderá ser feita por desconto em salário ou benefício
previdenciário, ainda que o condenado esteja preso. O desconto mensal terá o limite máximo de um terço da remuneração, e o mínimo de um décimo.
"Ao priorizar as vítimas, o sistema jurídico reafirma sua função primordial de assegurar direitos e promover equidade, demonstrando que a responsabilização criminal não deve se limitar à aplicação de penas, mas também incluir mecanismos concretos de reparação", justifica o autor, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP).
A proposta altera o Código de Processo Penal , a Lei de Execução Penal , a Lei dos Juizados Especiais Criminais , o Código de Processo Civil e a Lei do FGTS .
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
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