A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei permitindo que o Microempreendedor Individual (MEI) seja protegido pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quando não for o destinatário final do produto ou serviço adquirido.
Com a medida, o MEI será tratado como consumidor quando comprar ou contratar algo para usar na atividade empresarial. Hoje, o código se aplica apenas a quem compra algo como “destinatário final”, ou seja, para consumo próprio, sem a intenção de revender ou lucrar.
O relator do Projeto de Lei 4289/23, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), afirma que a medida segue a jurisprudência dos tribunais. “Consideramos que seria importante que esse entendimento seja inserido no código, de maneira a garantir que não exista insegurança jurídica quanto à caracterização do MEI como equiparado a consumidor”, disse.
A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovada na forma de um substitutivo. O novo texto também deixa claro que os MEIs são pessoas naturais, e não jurídicas, apesar de terem CNPJ para fins tributários.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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