A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 558/25 , que aumenta a pena para o integrante de organização criminosa que utilizar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido.
O deputado Julio Lopes (PP-RJ) é o autor da proposta. O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação.
Atualmente, a Lei de Combate ao Crime Organizado prevê reclusão de três a oito anos e multa para quem promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. Segundo a proposta, as penas serão aumentadas até a metade se, na atuação da organização criminosa, houver emprego de arma de fogo.
O projeto estabelece o aumento de 60% na pena se houver emprego de arma de uso restrito e de 70% no caso de armas, acessórios ou munições de uso proibido. Para o emprego de armas de uso permitido, será mantido o aumento da pena até a metade.
Paulo Bilynskyj argumentou que a diferenciação do agravamento punitivo, a depender se o armamento for de uso permitido, restrito ou proibido, traduz resposta proporcional à escalada bélica no seio de facções criminosas. “O uso de armas com elevado poder ofensivo — como fuzis, metralhadoras e munições de guerra — evidencia periculosidade que justifica tratamento penal mais severo”, defendeu.
O relator disse ainda que as organizações criminosas vêm desenvolvendo estratégias de ação de natureza terrorista. O objetivo, na avaliação dele, é intimidar o Estado, constranger o funcionamento das instituições públicas e disseminar o medo entre a população civil como forma de exercício de poder paralelo.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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