A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza policiais ou agentes de trânsito a determinarem a remoção imediata de feridos em acidente de trânsito, mesmo antes do exame pericial, quando a situação exigir rapidez no socorro.
O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro , prevê autorização para a remoção dos veículos envolvidos antes da perícia quando não houver morte no local ou suspeita de crime doloso contra a vida. Para isso, os veículos precisam estar atrapalhando o trânsito ou comprometendo a segurança, e a cena não deve exigir preservação para perícia detalhada.
A proposta aprovada também estabelece prazos máximos para a liberação das vias: até três horas em vias urbanas e estradas rurais e até cinco horas em rodovias estaduais e federais. Ocorrências mais complexas envolvendo muitos veículos terão protocolos específicos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), ao Projeto de Lei 1827/23 , do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). O texto original previa a imediata remoção de vítimas e veículos envolvidos em acidente, independentemente de exame local por perito, nos casos em que a fluidez do trânsito fique prejudicada.
“O substitutivo propõe um modelo mais equilibrado e operacionalmente viável, que valoriza a celeridade no atendimento, mas sem abrir mão da responsabilidade técnica e da preservação da cena nos casos que assim exigirem”, disse o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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