A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1653/23 , pelo qual as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) também deverão atender filhos crianças e adolescentes que tenham sido vítimas de violência doméstica, ainda que decorrentes de filiação socioafetiva.
O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), recomendou a aprovação do texto e de uma emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado , após ajuste na redação. “Esta medida é crucial para consolidar um sistema de atendimento integrado e eficaz, que priorize a segurança e o bem-estar”, disse.
A versão aprovada altera a Lei 14.541/23 , que instituiu o trabalho ininterrupto nas Delegacias da Mulher. Com isso, o atendimento a crianças e adolescentes deverá ser feito conforme as possibilidades de cada unidade e por profissional capacitado, não necessariamente do sexo feminino.
Como é hoje
A legislação hoje determina que as Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar e de crimes contra a dignidade sexual. Além disso, devem atuar nos feminicídios e funcionar ininterruptamente, inclusive nos feriados e nos finais de semana.
“Além de acolher as mulheres, essas delegacias precisam efetuar o atendimento das crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, já que se tratam de órgãos qualificados para realizar o encaminhamento dessas vítimas”, destacou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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