A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 533/22 , que aumenta as penalidades em caso de descarte incorreto do lixo hospitalar contaminado pelo vírus Sars-CoV-2, agente causador da Covid-19.
Os parlamentares seguiram a orientação do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que recomendou a aprovação do texto. “A proposta contribui positivamente para a legislação ambiental ao prever tratamento mais severo para condutas que exponham a coletividade e o meio ambiente a agentes biológicos perigosos”, disse Alencar.
Pelo texto, em caso de descarte incorreto do lixo hospitalar contaminado
por Covid-19, o estabelecimento responsável fica proibido de fechar contratos com o poder público ou dele obter subsídios, subvenções ou doações por período que poderá exceder dez anos.
“O lixo hospitalar já tem, por si só, grande impacto na saúde humana e ambiental, o que dirá então o detrito contaminado pela Covid-19, doença altamente contagiosa cuja periculosidade não é conhecida totalmente”, afirmou o autor do projeto, o ex-deputado Geninho Zuliani (SP).
A proposta aprovada altera as leis de Crimes Ambientais e de Resíduos Sólidos .
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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