A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, em casos de parto e adoção, agências e programas de fomento à pesquisa acrescentem 12 meses ao período de avaliação de desempenho e produtividade inicialmente estipulado às mulheres bolsistas. O texto segue para o Senado.
O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 3494/20 , da ex-deputada Shéridan (RR), e ao apensado (PL 531/21).
Segundo Tabata, o texto aprovado está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrito de forma clara e correta. Ela foi relatora da proposta nas outras três comissões em que o projeto foi analisado.
O texto altera a Lei 13.536/17 , que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.
A proposta também determina que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados campos específicos para a inserção das informações relativas ao período do afastamento temporário.
Agora, a proposta pode seguir para o Senado.
Câmara Projeto reduz idade mínima para aposentadoria especial de mineiros de carvão
Câmara Projeto reconhece motoclubes como expressão cultural e social
Câmara Projeto inclui estudantes de ensino profissionalizante no Pé de Meia
Câmara Projeto ajusta reforma tributária para beneficiar pequeno agricultor que atua na cadeia do biocombustível
Câmara Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos de prisão
Câmara Projeto prevê controle do Congresso sobre contas da Itaipu Binacional Mín. 23° Máx. 32°
Mín. 23° Máx. 33°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 31°
Chuvas esparsas