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Fux pede suspensão de todo processo sobre golpe contra Ramagem

Ministro é o terceiro a proferir voto, após Moraes e Dino

10/09/2025 12h29
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela suspensão total da ação penal sobre a trama golpista no que se refere ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) , atendendo a um pedido da defesa do parlamentar.

Ramagem já teve parte da ação penal contra si suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Foi aplicado ao caso a proteção constitucional conferida aos parlamentares por atos praticados durante o mandato.

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Em março, a Primeira Turma do Supremo homologou a decisão da Câmara, estabelecendo a suspensão do processo em relação a dois crimes, entre os cinco imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que teriam sido praticados após a diplomação como deputado.

Na ocasião, Fux votou pela suspensão parcial, mas agora mudou de opinião, passando a votar pela “suspensão in totum [no todo]” do processo em relação a Ramagem.

O ministro explicou a mudança devido a um entendimento mais profundo sobre o crime de organização criminosa.

“Estamos no caso da organização criminosa diante de um único crime que se prorrogou no tempo. O crime de organização criminosa é um só. Seja no momento anterior ou posterior do réu, Alexandre Ramagem. Por essa razão, eu voto pela extensão dos efeitos da decisão desta Turma para suspender a ação penal em relação a esse réu”, disse Fux.

Ramagem foi acusado pela PGR de ter instrumentalizado a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgão que dirigiu durante o mandato de Bolsonaro. Pela acusação, ele teria monitorado adversários políticos do ex-presidente e também atuado para sustentar a narrativa de fraude nas eleições.

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Julgamento

O ministro é o terceiro a votar no caso, sendo o primeiro a divergir sobre questões preliminares levantadas pelas defesas e que podem anular o processo.

Na terça (8), os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino rejeitaram todas as questões preliminares e votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nesta quarta, a Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento , iniciado em 2 de setembro, que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.

O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela PGR e é formado pelas principais cabeças do complô.

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus .

A análise está prevista para durar até sexta (12). Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável pela condução dos trabalhos.

Quem são os réus

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto - ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

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