A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3502/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que autoriza o responsável legal por pessoa com deficiência a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) despesas com a contratação de cuidador.
Os limites máximos de dedução por beneficiário ou por ano-calendário serão definidos em regulamento a ser editado pelo governo federal.
As despesas a serem deduzidas deverão ser comprovadas por meio de documentação fiscal ou trabalhista. O contribuinte deverá manter esses documentos comprovatórios pelo prazo que a legislação tributária fixar.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação do PL 3502/25. Para o relator, a proposta busca reconhecer o trabalho de cuidadores formais. “A contratação desses profissionais representa um custo para famílias, especialmente as de baixa e média renda, o que pode dificultar o acesso a este tipo de assistência”, disse.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Projeto reduz idade mínima para aposentadoria especial de mineiros de carvão
Câmara Projeto reconhece motoclubes como expressão cultural e social
Câmara Projeto inclui estudantes de ensino profissionalizante no Pé de Meia
Câmara Projeto ajusta reforma tributária para beneficiar pequeno agricultor que atua na cadeia do biocombustível
Câmara Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos de prisão
Câmara Projeto prevê controle do Congresso sobre contas da Itaipu Binacional Mín. 23° Máx. 32°
Mín. 23° Máx. 33°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 31°
Chuvas esparsas