Terça, 16 de Setembro de 2025
(63)99208-1634
33°

Parcialmente nublado

Palmas, TO

Senado Federal Senado Federal

Lei adiciona 11 desembargadores ao TRT da 2ª Região

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria 11 cargos de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, com...

16/09/2025 12h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
TRT-2, com sede em São Paulo (SP), chegará a 105 desembargadores - Foto: CNJ
TRT-2, com sede em São Paulo (SP), chegará a 105 desembargadores - Foto: CNJ

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria 11 cargos de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP). A decisão ( Lei 15.208 ) foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (16).

Os novos cargos vêm da transformação de 27 cargos vagos de juízes do trabalho substitutos. Com isso, a composição do TRT-2 passaria para 105 cargos de desembargadores. A nova lei também cria cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesas. O texto é originário do PL 1.694/2025 , apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aprovado no Senado no final de agosto , com relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Continua após a publicidade

Quando a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , Mecias de Jesus explicou que a ampliação da composição do TRT-2 vai fortalecer a estrutura de segundo grau da justiça. Naquela ocasião, ele disse que as medidas serão uma resposta ao "crescimento expressivo" da demanda processual e permitirão mais celeridade no julgamento dos processos.

— Trata-se de medida que promove eficiência, responsabilidade fiscal e benefícios diretos à sociedade ao reforçar a capacidade de entrega jurisdicional da Justiça do Trabalho — disse o relator na reunião da CCJ, em agosto.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.