O economista Rubens Oliveira Costa, preso durante reunião da CPMI do INSS, foi liberado na madrugada desta terça-feira (23) após prestar depoimento à Polícia Legislativa. Não houve pagamento de fiança.
A ordem de prisão em flagrante por falso testemunho foi expedida pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (PSD-MG). Rubens Costa prestou depoimento por mais de sete horas na última segunda-feira (22).
Em nota, a Secretaria de Polícia do Senado (Spol) informa que cumpriu a ordem de prisão expedida por Carlos Viana. “Após prestar esclarecimentos, [Rubens Costa] foi liberado”. Ainda de acordo com a nota, a Polícia Legislativa instaurou inquérito policial, que deve ser encaminhado ao Poder Judiciário.
Os advogados que defendem Rubens Costa também divulgaram um comunicado sobre o episódio. Segundo a nota, o economista “foi apenas conduzido à autoridade policial, que não homologou o flagrante”.
“O escritório responsável por sua defesa entende que a medida decorreu da ilegalidade da prisão, e da própria liminar em habeas corpus preventivo, que já garantia a impossibilidade de custódia. Não houve necessidade de fiança”, diz o comunicado.
A Secretaria de Polícia do Senado Federal informa que, durante o andamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, prestou integral apoio institucional às determinações da Comissão, incluindo a condução do Sr. Rubens Oliveira Costa, conforme ordem de prisão em flagrante expedida durante os trabalhos. O qual, após prestar esclarecimentos, foi liberado.
Informa, ainda, que, após análise do expediente encaminhado pela Mesa da CPMI, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, em estrito cumprimento à legislação vigente e com respeito ao devido processo legal. O referido inquérito, após devidamente relatado, será encaminhado ao Poder Judiciário.
A Secretaria reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a colaboração plena com as esferas parlamentar e judicial. Novas informações relevantes serão divulgadas oportunamente pelos canais institucionais.
Secretaria de Polícia do Senado Federal
Brasília, 23 de setembro de 2025
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