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CAS aprova projeto que amplia licença por falecimento de parente

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto que amplia a licença em caso de falecimento de parentes do trabalha...

24/09/2025 11h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
O senador Paulo Paim foi o relator do projeto, que segue para análise na Câmara dos Deputados - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O senador Paulo Paim foi o relator do projeto, que segue para análise na Câmara dos Deputados - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto que amplia a licença em caso de falecimento de parentes do trabalhador. A matéria segue para a Câmara dos Deputados — a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

Esse projeto de lei ( PL 1.271/2024 ), do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto permite a ausência do empregado no serviço por até oito dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pai ou mãe, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão.

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A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , que hoje prevê licença de até dois dias consecutivos nesses casos.

Para o senador Chico Rodrigues, a licença de dois dias é insuficiente para o trabalhador lidar com o luto e tomar providências necessárias após o falecimento do parente. O parlamentar lembra que algumas categorias profissionais, como professores e servidores públicos federais, já têm direito a um prazo maior.

“A medida demonstra um compromisso com o bem-estar e a saúde mental, assegurando condições de trabalho mais dignas e condizentes com as demandas emocionais relacionadas aos momentos de perda”, justifica o autor do projeto.

Para o senador Paulo Paim, o PL 1.271/2024 contribui para reduzir o impacto negativo do luto no desempenho e na saúde do trabalhador, além de assegurar condições mais humanas para o retorno às atividades laborais.

— A ampliação do período de licença demonstra sensibilidade às necessidades emocionais dos trabalhadores, permitindo que estes lidem de forma mais adequada com as consequências práticas e psicológicas da perda de entes queridos — disse o relator.

Para Paim, o projeto corrige uma desigualdade histórica entre trabalhadores celetistas (vinculados à CLT) e servidores públicos.

— Não há razão para que os primeiros tenham direito a uma licença de apenas dois dias e os últimos possam usufruir da mesma espécie de licença por oito dias. O projeto promove maior equidade e justiça social entre esses regimes de trabalho, reconhecendo a relevância do luto como uma questão universal que afeta todos os trabalhadores de maneira similar — afirmou.

Audiências públicas

A CAS aprovou requerimentos para a realização de três audiências públicas, ainda sem data marcada.

O presidente da comissão, senador Marcelo Castro (MDB-PI), sugeriu um debate sobre o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE), comemorado em 4 de outubro.

A senadora Jussara Lima (PSD-PI) propôs as outras duas audiências públicas. A primeira deve debater o PL 3.669/2023 , projeto de lei que institui outubro como o Mês de Conscientização da Síndrome de Rett — uma doença neurológica rara que interrompe o desenvolvimento cerebral e afeta principalmente meninas. A segunda audiência deve discutir o PL 2563/2021 , projeto de lei que institui o Julho Neon como o mês da saúde bucal.

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