Sexta, 26 de Setembro de 2025
(63)99208-1634
25°

Parcialmente nublado

Palmas, TO

Câmara dos Deputados Câmara

Lei inclui Dia de São Miguel Arcanjo no calendário nacional

Data será celebrada em 29 de setembro, em reconhecimento à relevância histórica e religiosa do arcanjo para o povo brasileiro

25/09/2025 17h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.219/25 , que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro. O objetivo é prestar homenagem e reconhecer a relevância histórica e cultural do arcanjo, além de sua importância para a fé católica no Brasil.

A lei foi publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União. O texto teve origem no Projeto de Lei 3865/25, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Durante a votação na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).

Continua após a publicidade

Considerado chefe dos exércitos celestiais, São Miguel é símbolo de proteção e defesa da fé, e transformado em padroeiro da Polícia Militar e de diversas cidades brasileiras, como Uberaba (MG), Nova Iguaçu (RJ), São Miguel do Oeste (SC) e São Miguel do Iguaçu (PR). O texto da nova lei foi assinado também pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Tradição
A data escolhida coincide com a celebração tradicional da Igreja Católica, que desde o século V associa 29 de setembro à memória de São Miguel Arcanjo, em referência à dedicação de uma basílica em sua honra em Roma, na Itália. Após a reforma litúrgica de 1969, a data passou a incluir também as comemorações aos arcanjos Gabriel e Rafael.

No Brasil, a devoção a São Miguel é marcada por missas, procissões e festas religiosas em diferentes regiões, especialmente no Nordeste. A instituição da data no calendário nacional tem caráter simbólico e cultural, sem impacto orçamentário, e reforça o reconhecimento oficial a uma prática religiosa já consolidada na sociedade brasileira.

Estado laico
De acordo com a autora do projeto, a data “não implica obrigação de celebração estatal, nem impõe qualquer prática religiosa”. “Trata-se de um ato de reconhecimento cultural, histórico e de fé, como já ocorre com outras datas de valor simbólico no calendário nacional, em respeito à liberdade religiosa e à pluralidade cultural e espiritual do povo brasileiro. A laicidade do Estado não significa hostilidade à religião, mas sim respeito e reconhecimento da fé como expressão legítima da identidade coletiva, desde que sem imposição ou privilégio institucional", disse Simone Marquetto, na justificativa do projeto.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.