O projeto de emenda à Lei Orgânica do Município de Palmas, enviado pela prefeita Cinthia Ribeiro, foi promulgado pela Câmara Municipal, incluindo a licença-maternidade e licença-paternidade aos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito na Capital. Publicado no Diário Oficial do Município nessa segunda-feira, 15, a alteração já em vigor possibilita ao chefe do Executivo Municipal licenciar-se, sem prejuízo salarial, em razão do nascimento de filho ou adoção.
"Administrar uma cidade sem direito à licença-maternidade foi desafiador. Alterar a Lei Orgânica do Município e deixar resguardadas futuras prefeitas é uma forma de incentivar e fortalecer as mulheres na política e dar qualidade de vida para a mãe e o bebê, enfim, é ter um olhar justo. Com a alteração publicada, os pais também passam a ter direito à licença. Gostaria de agradecer a sensibilidade dos nossos vereadores com este tema", ressaltou a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro. A gestora, que ficou grávida e teve seu filho Vittorio em 2021, não teve a possibilidade de sair de licença-maternidade porque a legislação não permitia.
A licença-maternidade será de 180 dias e a licença-paternidade de 20 dias, que deverá ser requerida mediante aviso formal à Câmara Municipal. A prefeita ou vice-prefeita poderá, a partir do oitavo mês de gestão, requerer a licença, salvo caso de prescrição médica contrário. Já o prefeito ou vice-prefeito, do dia do nascimento ou da adoção.
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