A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga fabricantes e montadoras de veículos a fornecerem ao comprador, no ato da venda, informações sobre metas e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
Pelo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , as informações deverão ser inseridas no manual em que já constam informações sobre regras de circulação, infrações, direção defensiva, primeiros socorros, entre outras.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), ao Projeto de Lei (PL) 1581/19 , do deputado João H. Campos (PSB-PE). O novo texto proposto pelo relator exige que montadoras, encarroçadoras, importadoras e fabricantes forneçam as informações do Pnatrans por meio do manual do veículo.
“Entendemos que é importante que os condutores sejam informados e conscientizados das ações do Pnatrans, especialmente sobre educação no trânsito, segurança veicular e boas práticas ao dirigir”, disse o relator.
O texto aprovado prevê ainda que o manual pode ter um QR Code para um site do governo federal com informações atualizadas sobre o Pnatrans. “Com a previsão de que as informações possam ser acessadas via QR Code, entendemos ser desnecessária a penalidade de multa prevista no projeto original”.
A matéria já foi apreciada nas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Indústria, Comércio e Serviços, e foi rejeitada em ambas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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