A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quinta-feira (2), o Projeto de Lei 4911/25 , do Senado, que redefine o marco temporal para verificação da idade mínima para fins de elegibilidade. A proposta segue para sanção presidencial.
O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”, destacou ele.
A Constituição define as idades mínimas conforme o cargo pleiteado. Assim, são:
O projeto altera a Lei das Eleições, para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma, o texto prevê que:
Material em braille
A proposta do Senado prevê ainda que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille.
Autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ) avalia que a medida assegurará às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das eleições. Caberá ao TSE regular a quantidade de impressos a serem criados em braille.
Câmara Projeto reduz idade mínima para aposentadoria especial de mineiros de carvão
Câmara Projeto reconhece motoclubes como expressão cultural e social
Câmara Projeto inclui estudantes de ensino profissionalizante no Pé de Meia
Câmara Projeto ajusta reforma tributária para beneficiar pequeno agricultor que atua na cadeia do biocombustível
Câmara Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos de prisão
Câmara Projeto prevê controle do Congresso sobre contas da Itaipu Binacional Mín. 22° Máx. 31°
Mín. 22° Máx. 33°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 32°
Chuva