A Câmara dos Deputados analisa agora proposta que prevê punição para quem contratar a prática de violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha no âmbito de processo contra organização criminosa.
Trata-se do Projeto de Lei 1307/23 , do Senado, que atribui pena de reclusão de 4 a 12 anos para esse novo crime.
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