O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que 673.857 veículos, o equivalente a 70,87% da frota estadual, ainda não quitaram o licenciamento anual de 2025. O levantamento foi realizado até a manhã desta quinta-feira, 9, e aponta que o prazo final para pagamento é na próxima quarta-feira, 15 de outubro.
Segundo o presidente do Detran/TO, Romildo Santos, o órgão tem mobilizado equipes em todas as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e nos postos de atendimento para auxiliar os proprietários de veículos.
“Estamos trabalhando para que cada cidadão possa regularizar sua situação; quitar o licenciamento e o IPVA; e verificar possíveis irregularidades. Nosso objetivo é garantir que todos estejam em conformidade com a legislação de trânsito”, destacou o presidente.
Emissão do CRLV-e
O licenciamento é obrigatório e, sem o pagamento, o condutor não pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento essencial que deve ser renovado anualmente.
O procedimento é totalmente on-line, gratuito e sem necessidade de deslocamento até uma unidade do Detran/TO.
Como emitir o boleto do licenciamento:
Acesse o portal de serviços do Detran/TO:https://www.to.gov.br/detran/veiculos.;clique emSolicitar serviçoe informe a placa e o Renavam do veículo. Digite o CPF ou CNPJ do proprietário e o sistema gerará a taxa de licenciamento, que poderá ser paga em qualquer banco. Após o pagamento, o CRLV-e estará disponível em formato digital.
Penalidades para quem não pagar
Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com licenciamento vencido é infração gravíssima, sujeita a: sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e multa de R$ 293,47; retenção do veículo até a regularização. Além disso, após o vencimento, há uma multa administrativa de R$ 36,86 por atraso.
Pagamento do IPVA é pré-requisito
O Detran/TO reforça que o licenciamento só pode ser quitado se o IPVA estiver pago. A guia do IPVA pode ser emitida no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), informando Renavam, placa e CPF ou CNPJ do proprietário. O Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) já inclui código de barras e QR Code para pagamento via PIX.
Alerta de golpes
O Detran/TO alerta os condutores sobre sites falsos e tentativas de fraude. Os únicos sites oficiais para emissão dos boletos são os do Detran/TO e da Sefaz/TO. A emissão dos boletos é gratuita. Mensagens, ligações ou e-mails oferecendo descontos ou cobrando valores são fraudulentos. O Detran e a Sefaz não enviam boletos por WhatsApp, SMS ou e-mail.
Pendências na emissão do CRLV-e
Caso o condutor tenha pago o IPVA e o licenciamento, mas não consiga emitir o CRLV-e, é possível que existam débitos de multas ou restrições administrativas/judiciais. Nessas situações, é necessário comparecer presencialmente a uma unidade do Detran/TO para verificar a pendência.
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