A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/24 concede autonomia orçamentária à Advocacia-Geral da União (AGU) e às procuradorias gerais dos estados e do Distrito Federal, preservando suas atuais prerrogativas. Com a medida, esses órgãos poderão gerir seus próprios recursos financeiros.
Em análise na Câmara dos Deputados, a PEC determina ainda que as dotações orçamentárias da AGU e das procuradorias gerais serão entregues a esses órgãos até o dia 20 de cada mês, como já ocorre com o Poder Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
A AGU e as procuradorias gerais estaduais fazem parte da advocacia pública, que pela Constituição tem o papel de prestar assessoria jurídica aos órgãos da administração pública e atuar em processos de interesse da União, dos estados e do Distrito Federal.
Posição
Atualmente, o orçamento da advocacia pública está vinculado ao Poder Executivo (federal ou estadual). No entanto, segundo o deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), autor da PEC, a Constituição posicionou esses órgão fora dos três Poderes, ao lado do Ministério Público e da Defensoria.
Ele destaca que os advogados públicos são os únicos que ainda não possuem um orçamento independente. “Isso compromete sua autonomia técnica e administrativa”, disse Sampaio.
Próximos passos
A PEC 17/24 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. A proposta será submetida depois a uma comissão especial, criada para esse fim, e ao Plenário. O texto depende ainda de aprovação do Senado para se tornar emenda constitucional.
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