A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia os beneficiários da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E).
Pela proposta, a Reurb-E poderá ser aplicada a um único imóvel isolado, desde que pertencente a núcleo informal anterior a 22 de dezembro de 2016. A medida beneficia inclusive instituições religiosas, entidades de assistência social e organizações sem fins lucrativos.
Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
A Reurb é uma política pública para regularizar áreas urbanas ocupadas de forma informal. Ela permite que os moradores obtenham o título de propriedade e acesso a serviços públicos como água, luz e esgoto.
A Reurb é dividida em dois tipos: de Interesse Social (S), voltada para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 7.590); e de Interesse Específico (E), destinada a pessoas ou entidades que não se enquadram como de baixa renda. Os beneficiários da Reurb-E são responsáveis pelos custos do processo de regularização.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação da proposta após ajustes técnicos em uma versão da Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 1905/23 , do deputado Dr. Jaziel (PL-CE).
Responsabilidade técnica
Com as mudanças feitas pela relatora, o texto, que altera a Lei 13.465/17 , permite que profissionais registrados em conselhos de técnicos industriais e de técnicos agrícolas possam realizar levantamentos planialtimétricos e georreferenciamentos para regularização fundiária urbana.
“Com a regularização fundiária urbana, espera-se que as famílias possam obter a titulação das propriedades, o que trará segurança jurídica e acesso a serviços públicos e a financiamentos”, disse Dr. Jaziel, autor do projeto original.
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