Passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem risco de cobrança adicional por parte das companhias aéreas. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 120/2020 , aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa nesta quarta-feira (22). A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposta foi relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para fechar brechas que, segundo o relator, permitem práticas abusivas. O texto foi aprovado sem emendas.
O projeto fixa parâmetros para o transporte de bagagens de mão em voos domésticos e internacionais, ao definir que a franquia mínima gratuita será de até 10 quilos. A norma se aplicará ao compartimento superior da cabine, e as empresas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade das aeronaves. Em caso de superlotação, o operador deverá despachar o volume sem custo para o passageiro.
A proposta impede que companhias cobrem por bagagens de mão, possibilidade aberta por uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não determina o transporte gratuito desse tipo de bagagem, o que criou margem para tarifas extras. O relator afirmou que o projeto oferece uma solução legislativa definitiva e evita depender de regulações administrativas variáveis conforme as políticas das empresas ou decisões da Anac.
— O projeto busca normatizar o transporte de bagagem de mão e impedir que empresas aéreas cobrem por um direito básico do passageiro — disse Veneziano Vital do Rêgo.
De acordo com o relator, a proposta de Randolfe reforça o direito dos consumidores e garante transparência nas relações contratuais entre passageiros e companhias. Veneziano ressaltou que experiências anteriores de flexibilização das regras para bagagens despachadas não resultaram em passagens mais baratas, o que justifica a intervenção legislativa.
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