O poder público terá de proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos ou com problemas decorrentes do uso de drogas.
É o que determina a Lei 15.243 , sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).
Esse atendimento deve promover a proteção da saúde física e mental e o bem-estar social das crianças e adolescentes. O poder público também terá de promover campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas.
A nova lei, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve entrar em vigor 120 dias após a publicação.
A dependência de drogas lícitas ou ilícitas é considerada doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e tem tratamento. Na rede pública, o atendimento é oferecido nos centros de atenção psicossocial (Caps), em unidades básicas de saúde e em hospitais públicos (como os hospitais universitários) e unidades especializadas.
A norma é resultado de um projeto de lei do Senado. Apresentado em 2011 pelo então senador Eduardo Amorim (CE), o PLS 408/2011 foi aprovado em decisão final na Comissão de Assuntos Socias (CAS) em 2012. Enviado à Câmara, permaneceu em tramitação por quase 13 anos. Em julho deste ano, foi aprovado pelos deputados (sob o número PL 4.767/2012 ) e enviado à sanção.
Senado Federal Governo abre crédito de R$ 3,33 bi para subsídio a combustíveis
Senado Federal CMO analisa crédito especial de R$ 4,2 mi para Justiças Eleitoral e do Trabalho
Senado Federal Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais
Senado Federal Após novo tarifaço dos EUA, medida provisória abre linha de crédito extra
Senado Federal CRE vai avaliar medidas contra tarifaço dos EUA, afirma Trad
Senado Federal CRE vai apoiar medidas contra tarifaço dos EUA, afirma Trad Mín. 25° Máx. 37°
Mín. 26° Máx. 36°
Tempo nubladoMín. 24° Máx. 38°
Tempo limpo