A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado e o classifica como hediondo. A pena será de reclusão de 6 a 20 anos e multa.
Pelo texto, o novo crime é definido como ato de apreender, deter, sequestrar ou privar a liberdade de alguém, na condição de agente do Estado, de suas instituições, ou de milícia, grupo armado ou paramilitar. Comete o mesmo crime quem deixa de prestar informações sobre o paradeiro da pessoa desaparecida.
O texto aprovado também estabelece agravante de pena para vítimas vulneráveis (mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou gestante) com aumento da punição em um terço até a metade.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 728/25, do deputado João Daniel (PT-SE). Pazuello fez algumas mudanças em relação ao texto original, como a que retira o artigo que tornava expressa a inaplicabilidade da Lei da Anistia para esse tipo de crime.
Ainda assim, o relatório aprovado mantém que não há prescrição para o delito, ou seja, o crime pode ser investigado, processado e punido a qualquer momento, mesmo décadas depois do fato.
O relator argumenta que, apesar de o crime ainda não ser tipificado, o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico tratados internacionais sobre o tema em 2016.
"Independentemente da polarização política, a tipificação envia a mensagem clara de que o Estado brasileiro não tolera crime tão grave, verdadeiramente hediondo, sobretudo contra os mais vulneráveis", reforçou.
Diretrizes
Por fim, o texto trata de diretrizes no âmbito da investigação, prevenção, repressão e reparação ao crime de desaparecimento forçado.
Entre elas, a necessidade de registro imediato e diligências efetivas de investigação e busca, a proteção prioritária à testemunha quando há participação de agente do Estado ou facção criminosa, a cooperação interfederativa e internacional, e a reparação integral às vítimas e seus familiares.
A medida altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos .
Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser apreciada pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas
Câmara Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte
Câmara Congresso Nacional aprova Orçamento de 2026 com R$ 6,5 trilhões em despesas
Câmara Congresso aprova projetos que abrem crédito de R$ 30 bilhões para o Orçamento de 2025
Câmara Comissão aprova incentivo à construção de cisternas em áreas sem saneamento
Câmara Comissão de Educação aprova projeto para combater violência contra meninas nas escolas Mín. 22° Máx. 28°
Mín. 21° Máx. 28°
ChuvaMín. 20° Máx. 27°
Chuva