O Projeto de Lei 902/25, em análise na Câmara dos Deputados, revoga o dispositivo da Lei da Improbidade Administrativa que impede o prosseguimento de ação por improbidade para o réu absolvido pelo mesmo fato em decisão colegiada da esfera criminal.
O dispositivo (parágrafo 4º do art. 21) foi incluído na lei em 2021. O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), autor do projeto, argumenta que a medida dificulta a punição de pessoas por atos de improbidade administrativa.
Gaspar disse que a jurisprudência dos tribunais brasileiros aponta para a independência entre as esferas civil, administrativa e penal. “A absolvição criminal não deve impedir ações civis e administrativas, pois as instâncias são independentes”, afirma.
Atualmente, o dispositivo é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso aguarda julgamento dos ministros no Plenário.
Próximos passos
O projeto será analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Projeto reduz idade mínima para aposentadoria especial de mineiros de carvão
Câmara Projeto reconhece motoclubes como expressão cultural e social
Câmara Projeto inclui estudantes de ensino profissionalizante no Pé de Meia
Câmara Projeto ajusta reforma tributária para beneficiar pequeno agricultor que atua na cadeia do biocombustível
Câmara Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos de prisão
Câmara Projeto prevê controle do Congresso sobre contas da Itaipu Binacional Mín. 23° Máx. 30°
Mín. 22° Máx. 32°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 32°
Chuva