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Projeto propõe regras para dar mais transparência às emendas parlamentares na saúde

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

04/11/2025 13h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 131/23 estabelece mecanismos para ampliar a transparência na execução de emendas parlamentares destinadas à área de saúde. Segundo o texto, essas emendas deverão estar vinculadas aos compromissos assumidos pelos estados e municípios em seus respectivos Planos de Saúde.

A proposta também determina que a prestação de contas das secretarias de saúde, quando envolver recursos federais oriundos de transferências voluntárias, seja realizada por meio de sistema único e padronizado gerido pelo Executivo federal.

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A proposta foi apresentada pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros parlamentares .

O projeto altera a Lei Complementar 141/12, que regulamenta os gastos mínimos em saúde pelos entes federativos. A legislação determina que os estados apliquem 12% de sua receita de impostos em saúde pública, os municípios 15% e a União 15% da receita corrente líquida.

O texto também propõe que todas as reuniões dos conselhos de saúde estaduais e municipais sejam públicas. As pautas deverão ser divulgadas na internet com pelo menos 15 dias de antecedência, e as atas e decisões publicadas nos sites dos entes e nos respectivos diários oficiais em até 20 dias após a realização das reuniões.

Para a deputada Adriana Ventura, é necessário que a legislação traga critérios mais claros para o uso das emendas parlamentares e para o controle social sobre os recursos da saúde. "Em que pese o mérito da Lei 141/12, há algumas lacunas que precisam ser preenchidas", avalia.

Próximos passos
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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