A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 8889/17, que prevê a cobrança da Condecine pelas empresas prestadoras de serviços de acesso de audiovisual com uso da internet, sejam gratuitos ou pagos pelo usuário final.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), essas empresas, definidas como serviço de streaming audiovisual, pagarão a contribuição de 0,25% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade.
Os percentuais são progressivos conforme a receita anual, havendo isenção para aquelas com receita até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional).
A nova cobrança abrange serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix, serviço de televisão por apps, como Claro TV+, e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Youtube.
Streaming é uma tecnologia que permite a transmissão de conteúdo multimídia (como vídeo e áudio) pela internet sem a necessidade de baixar o arquivo completo para o dispositivo.
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