Entraram em vigor novos direitos para os clientes de serviços bancários, entre eles a portabilidade automática de salário, a possibilidade de quitar empréstimos em um banco com recursos mantidos em outro e uma nova modalidade de contratação de crédito, com juros menores. É o que estabelece a Lei 15.252, de 2025 , sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União(DOU).
A Lei 15.252 fixa quatro pilares na relação do cliente com os bancos, garantindo o direito à portabilidade salarial automática; direito ao débito automático entre instituições financeiras; o direito à informação; e o direito à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos em razão de medidas para diminuir a possibilidade de inadimplência.
Com a nova lei, trabalhadores e aposentados poderão solicitar a transferência automática dos salários, proventos ou pensões para o banco de preferência. As instituições financeiras também deverão aceitar débitos automáticos entre contas de bancos diferentes, o que facilita o pagamento de empréstimos e outras obrigações.
Também foram reforçados direitos de informação — como a comunicação prévia de mudanças nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, o envio de alertas sobre débitos e a divulgação de opções de crédito mais vantajosas.
A lei estabelece que o Banco Central definirá as regras da nova modalidade de crédito com juros reduzidos, que deve estimular a concorrência e o acesso a financiamentos mais baratos.
A norma tem origem no PL 4.871/2024 , do ex-deputado Carlos Bezerra, aprovado pelo Senado em outubro . Relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que a proposta moderniza e amplia os direitos do consumidor bancário, ao garantir transparência nas taxas e liberdade na escolha da instituição para receber salários e contratar crédito.
A sanção, porém, veio acompanhada de cinco vetos ( VET 39/2025 ). O governo retirou dispositivos que ampliavam o conceito de conta-salário e de instituição contratada para incluir contas de pagamento pré-pagas, sob o argumento de que essas definições poderiam comprometer a segurança e a regulação da oferta desses serviços no Sistema Financeiro Nacional.
Também foram vetados trechos que permitiam a portabilidade automática para todas as contas-salário de um mesmo beneficiário, sem possibilidade de recusa pela instituição; a imposição de prazo máximo de dois dias úteis para que os bancos acatassem o pedido de portabilidade; e a atribuição ao Banco Central da definição dos prazos de transferência, competência que, segundo o Planalto, é do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Na justificativa, o presidente Lula ressaltou que os trechos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, reduzir a proteção dos usuários e limitar a capacidade de regulação do setor, além de apresentar vício de inconstitucionalidade por alterar competências entre órgãos do sistema financeiro.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central regulamentarão em 180 dias as diretrizes estabelecidas pela Lei 15.252, de 2025
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