A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5288/19 , que define requisitos mínimos obrigatórios de infraestrutura para a rede pública de educação básica. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional .
Como teve origem no Senado e foi aprovado sem alterações na Câmara, o texto segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
Conforme a proposta, todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, deverão apresentar:
- número adequado de alunos por turma;
- biblioteca;
- laboratórios de ciências e de informática equipados;
- acesso à internet;
- quadra poliesportiva coberta;
- cozinha e refeitório;
- banheiros;
- instalações com acessibilidade;
- acesso à energia elétrica;
- abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário; e
- manejo de resíduos sólidos.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a responsabilidade constitucional atribuída à União, estados e municípios de proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e com a diretriz que orienta que o ensino no Brasil será ministrado de forma a garantir o padrão de qualidade.
Câmara Projeto reduz idade mínima para aposentadoria especial de mineiros de carvão
Câmara Projeto reconhece motoclubes como expressão cultural e social
Câmara Projeto inclui estudantes de ensino profissionalizante no Pé de Meia
Câmara Projeto ajusta reforma tributária para beneficiar pequeno agricultor que atua na cadeia do biocombustível
Câmara Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos de prisão
Câmara Projeto prevê controle do Congresso sobre contas da Itaipu Binacional Mín. 22° Máx. 31°
Mín. 21° Máx. 30°
ChuvaMín. 22° Máx. 31°
Chuva