A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório indicar se partiu de notificação da escola o registro de caso de violência doméstica e familiar contra a criança ou o adolescente.
Conforme a proposta, nos casos em que houver suspeita de violência percebida no ambiente escolar, a denúncia deverá ser feita prioritariamente pela diretoria do estabelecimento de ensino.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), para o Projeto de Lei 1107/24 , da deputada Duda Salabert (PDT-MG). O substitutivo apresenta nova redação, mas mantém os objetivos da iniciativa original.
“Associada a essa indicação da origem da notificação, deve-se, de fato, considerar o relevante papel da escola na proteção à infância e à adolescência”, disse Tabata Amaral. “Sugeri ajustes para aperfeiçoar a proposta”, justificou a relatora.
Principais pontos
A proposta visa melhorar a qualidade dos dados sobre a violência contra crianças e adolescentes ao promover alterações na Lei Henry Borel , que trata de violência doméstica, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .
Para a deputada Duda Salabert, autora da versão original, a implementação de estratégias baseadas em evidências enfrenta dificuldades, devido à falta de dados confiáveis sobre casos de violência relatados a partir das escolas.
“Os professores são frequentemente os primeiros a notar indícios de violência ou os primeiros que crianças e adolescentes buscam para relatar agressões. Apesar disso, pela forma como registramos as ocorrências atualmente, não é possível identificar quando um registro partiu de notificação da escola”, afirmou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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