O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) manter a validade da concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos.
A Corte julgou duas ações que foram protocoladas pelo PV e PSOL. Os partidos questionaram a validade do Convênio n° 100 de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023.
As normas permitiram a aplicação de um regime diferenciado de tributação para os agrotóxicos e a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos.
Por 8 votos a 2, a Corte julgou as ações improcedentes e entendeu que a isenção de impostos na comercialização de agrotóxicos não pode ser considerada inconstitucional .
Os votos pela manutenção da isenção foram proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.
Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais.
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