O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) manter a validade da concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos.
A Corte julgou duas ações que foram protocoladas pelo PV e PSOL. Os partidos questionaram a validade do Convênio n° 100 de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023.
As normas permitiram a aplicação de um regime diferenciado de tributação para os agrotóxicos e a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos.
Por 8 votos a 2, a Corte julgou as ações improcedentes e entendeu que a isenção de impostos na comercialização de agrotóxicos não pode ser considerada inconstitucional .
Os votos pela manutenção da isenção foram proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.
Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais.
Justiça STF fará debate sobre norma de conduta para ministros em 2026
Justiça PF mira deputados em operação que apura desvio de cotas parlamentares
Justiça STF determina adoção de plano para combater racismo estrutural no país
Justiça PF acha documentos no Alvorada e pede para interrogar Bolsonaro
Justiça STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez
Tocantins Governo do Tocantins realiza cerimônia de posse dos novos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência Mín. 22° Máx. 25°
Mín. 21° Máx. 28°
ChuvaMín. 21° Máx. 28°
Chuva