Foi publicada noDiário Oficial da Uniãode quinta-feira (18) a Lei 15.286 de 2025, que inclui o Carnatal no calendário turístico oficial do país. O evento acontece todos os anos em Natal (RN).
O Carnatal é considerado um dos maiores carnavais fora de época do Brasil e ocorre tradicionalmente no início de dezembro.
Segundo o Instituto Fecomércio do Rio Grande do Norte, a edição de 2024 movimentou R$ 112 milhões — um crescimento estimado de 51,8% em relação ao ano anterior.
A lei que inclui o Carnatal no calendário turístico do país teve origem no PL 3.034/2023, projeto de autoria do ex-deputado federal e atual prefeito de Natal, Paulinho Freire (União-RN).
Ao tramitar no Senado, o projeto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), onde esteve sob a relatoria do senador Rogério Marinho (PL-RN).
"O Carnatal é um motor importante da economia potiguar; fortalece o comércio, os serviços e a cadeia produtiva do turismo na região", afirmou ele em seu parecer.
Senado Federal Relator da CPMI critica fiscalização do INSS sobre consignados e defende regulação
Senado Federal Projeto que veda propaganda e patrocínio de bets avança no Senado
Senado Federal Conselho de Comunicação elege presidente e vice na segunda-feira
Senado Federal CPMI ouve deputado Edson Araújo e filho de Camisotti na segunda-feira
Senado Federal CPMI: parlamentares discutem retirada de documentos sobre Banco Master
Senado Federal CPMI do INSS aprova pedidos de prisão e quebra de sigilos de servidores do INSS Mín. 23° Máx. 30°
Mín. 22° Máx. 28°
ChuvaMín. 22° Máx. 25°
Chuva