Foi publicada noDiário Oficial da Uniãode quinta-feira (18) a Lei 15.286 de 2025, que inclui o Carnatal no calendário turístico oficial do país. O evento acontece todos os anos em Natal (RN).
O Carnatal é considerado um dos maiores carnavais fora de época do Brasil e ocorre tradicionalmente no início de dezembro.
Segundo o Instituto Fecomércio do Rio Grande do Norte, a edição de 2024 movimentou R$ 112 milhões — um crescimento estimado de 51,8% em relação ao ano anterior.
A lei que inclui o Carnatal no calendário turístico do país teve origem no PL 3.034/2023, projeto de autoria do ex-deputado federal e atual prefeito de Natal, Paulinho Freire (União-RN).
Ao tramitar no Senado, o projeto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), onde esteve sob a relatoria do senador Rogério Marinho (PL-RN).
"O Carnatal é um motor importante da economia potiguar; fortalece o comércio, os serviços e a cadeia produtiva do turismo na região", afirmou ele em seu parecer.
Senado Federal Aprovados créditos para órgãos da área de infraestrutura
Senado Federal Aprovado projeto que facilita acesso de entidades de saúde a recursos da União
Senado Federal Davi encerra ano legislativo destacando união do Congresso e desafios do país
Senado Federal Congresso aprova Orçamento de R$ 6,5 trilhões e R$ 61 bilhões em emendas
Senado Federal Congresso aprova reforço orçamentário para ministérios e Presidência
Senado Federal Aprovados R$ 8,3 bi para compensar de perdas dos estados com reforma tributária Mín. 22° Máx. 25°
Mín. 21° Máx. 28°
ChuvaMín. 21° Máx. 28°
Chuva