Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ter direito ao porte de arma de fogo. É o que determina a Lei 15.306 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da União (DOU)desta terça-feira (23).
A norma altera o Estatuto do Desarmamento , que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados.
No Senado, o projeto de lei que deu origem à norma — o PL 5.948/2023 , de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF) — foi aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro deste ano. A matéria foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
No entanto, o presidente vetou dispositivos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto do Desarmamento.
De acordo com a mensagem de veto, essa dispensa representaria “flexibilização significativa do sistema normativo, retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública, e configuraria, ainda, violação ao disposto no artigo 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social”.
Senado Federal Senado avança na proteção a crianças e adolescentes
Senado Federal Sancionadas leis que liberam recursos para a Telebras
Senado Federal Liberados mais de R$ 100 milhões para infraestrutura e projetos de inovação
Senado Federal Lei libera recursos para Petrobras Biocombustível
Senado Federal Executivo sanciona leis que liberam recursos para órgãos da Justiça
Senado Federal Vetada regulação de símbolo de acessibilidade para visão monocular Mín. 19° Máx. 30°
Mín. 20° Máx. 26°
ChuvaMín. 21° Máx. 31°
Chuvas esparsas