A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Inmetro, está realizando ações de fiscalização no comércio de produtos certificados em todo o estado. Entre os itens vistoriados está a cadeirinha veicular, equipamento obrigatório e essencial para a segurança de crianças no transporte automotivo.
A atuação do órgão tem como foco garantir a confiabilidade nas relações de consumo e orientar pais e responsáveis quanto ao uso correto dos dispositivos de retenção infantil, como bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação.
Além da fiscalização, a Agência também realiza ações educativas, repassando informações essenciais para uma compra segura e para o uso adequado dos equipamentos, reforçando que a segurança das crianças deve ser sempre prioridade no transporte automotivo.
Lei obriga o uso do equipamento
Em 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) instituiu a Resolução nº 277/2008, conhecida comoLei da Cadeirinha. Desde então, tornou-se obrigatório o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças em automóveis até os sete anos e meio de idade.
O descumprimento da norma configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa e à retenção do veículo até a regularização da situação. Os equipamentos de retenção infantil são produtos certificados pelo Inmetro e devem atender rigorosamente às normas de segurança estabelecidas. A cadeirinha infantil, em especial, é um item fundamental para a proteção das crianças e deve estar em conformidade com as exigências técnicas vigentes.
Tipos de cadeirinhas e critérios de uso
Os dispositivos de segurança infantil são classificados conforme a idade e o peso da criança. O bebê-conforto é indicado desde o nascimento até 1 ano de idade ou para crianças com até 13 kg. Já a cadeirinha ou cadeira de segurança é recomendada para crianças de 1 a 4 anos, com peso entre 9 e 18 kg. Para crianças entre 4 e 10 anos de idade, deve ser utilizado o assento de elevação, também conhecido como booster.
Mais segurança no trânsito
A escolha adequada e a correta instalação da cadeirinha infantil são determinantes para garantir a segurança das crianças durante o transporte. O Inmetro estabelece normas técnicas rigorosas para assegurar que esses dispositivos atendam aos padrões exigidos.
A Agência de Metrologia alerta que, além da atenção dos pais e responsáveis às especificações dos produtos, os comerciantes também têm a obrigação de comercializar apenas itens que apresentem o Selo de Identificação da Conformidade e o número de registro do Inmetro.
Segundo o presidente da Agência de Metrologia, Denner Martins, é fundamental que os responsáveis verifiquem se o produto atende às normas brasileiras de segurança. “É indispensável observar se a cadeirinha possui o selo de conformidade do Inmetro fixado e se todas as informações obrigatórias, como faixa etária e peso, estão claramente descritas”, destaca o gestor.
Dicas importantes para pais e responsáveis
Pais e responsáveis devem estar atentos às orientações de uso dos dispositivos de retenção infantil, observando a idade da criança para a escolha correta do equipamento. Até 1 ano de idade, é obrigatório o uso do bebê-conforto; de 1 a 4 anos, a cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, o assento de elevação em conjunto com o cinto de segurança do veículo. Dos 7 anos e meio aos 10 anos, a criança deve utilizar obrigatoriamente o cinto de segurança no banco traseiro, e, após os 10 anos, já pode ser transportada no banco dianteiro, desde que devidamente protegida com o cinto.
Também é fundamental observar a posição correta de instalação dos equipamentos. O bebê-conforto deve ser instalado no sentido contrário ao do banco do veículo, preferencialmente no assento central traseiro. A cadeirinha deve ser posicionada de frente para o painel, sempre no banco traseiro, enquanto no assento de elevação o cinto de segurança deve estar corretamente ajustado, sem passar pelo pescoço ou ficar abaixo do ombro.
Outro ponto importante é verificar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que assegura que o produto passou por testes rigorosos de segurança, incluindo o sistema de fixação Isofix, conforme a norma ABNT NBR 14400. A certificação é obrigatória para a comercialização no Brasil, e os dispositivos de retenção infantil comercializados a partir de 17 de outubro de 2017 devem possuir registro no Inmetro, que pode ser consultado no siteregistro.inmetro.gov.br.
Por fim, a correta instalação dos equipamentos, seguindo as orientações do fabricante e utilizando o cinto de segurança de três pontos ou o sistema Isofix, é fundamental para a proteção das crianças, podendo reduzir em até 73% o risco de morte em acidentes de trânsito.
Irregularidades podem ser denunciadas
Consumidores que identificarem possíveis irregularidades podem entrar em contato com a Ouvidoria da AEM pelo e-mailouvidoria@aem.to.gov.br, pelo telefone ou WhatsApp (63) 3218-2076, ou ainda pelo sitewww.to.gov.br/aem, no linkOuvidoria.
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