A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4566/24 , que facilita o compartilhamento de informações entre órgãos públicos encarregados de prevenir, investigar e combater crimes transnacionais praticados na faixa de fronteira.
O texto, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) . Uma das mudanças determina que órgãos civis e militares com acesso a dados sobre o trânsito internacional de bens e pessoas na região de fronteira facilitem o compartilhamento dessas informações com outras autoridades responsáveis por infrações penais de caráter transnacional.
Deverão ser compartilhados, entre outro dados:
Diretrizes
Pelo texto, a troca de informações sobre bens e pessoas na faixa de fronteira deverá seguir diretrizes como:
Código Penal
Em outra frente, o projeto altera o Código Penal para aumentar de dois terços até o triplo a pena para o crime de associação criminosa quando ficar comprovada a natureza transnacional da conduta. A medida alinha esse crime ao tratamento já dado à organização criminosa.
Hoje o crime de associação criminosa tem pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão.
Parecer favorável
O relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), apresentou parecer favorável ao texto.
“[A proposta] contribui para a integração entre os órgãos públicos que atuam na fiscalização transfronteiriça e, principalmente, para o compartilhamento de informações de natureza estratégica produzido pelas agências de inteligências federais e estaduais, a fim de promover o enfrentamento aos crimes transfronteiriços”, defendeu.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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