A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, projeto de lei que proíbe a concessão de financiamento público ou de incentivos fiscais e o acesso a contratos com o governo para empresas e pessoas condenadas por exploração de trabalho análogo à escravidão.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/19 , do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O relator apresentou nova redação, mantendo os objetivos do texto original.
No parecer, Duda Ramos afirmou que as mudanças buscam dar segurança jurídica e evitar questionamentos judiciais. Ele manteve o rigor contra infratores, pois considera que as medidas são um “filtro objetivo e legítimo”.
“É abominável qualquer tipo de benesse, financiamento ou relação contratual entre o poder público com aqueles que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo”, analisou Capitão Alberto Neto, autor da proposta.
Principais pontos
O projeto alterava a Lei de Responsabilidade Fiscal e a antiga Lei de Licitação para vedar quaisquer repasses a quem responde a processos ou esteja na chamada “lista suja” do trabalho escravo.
O relator modificou o texto para exigir o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) no caso de condenações criminais ou a decisão administrativa definitiva para inclusão no cadastro de empregadores (a “lista suja”).
O substitutivo altera a Nova Lei de Licitações , em vez da norma citada no projeto original. Pelo texto, a proibição de acesso a recursos públicos deverá durar até o cumprimento da pena ou a exclusão do empregador da “lista suja”.
“A combinação de condenação judicial transitada em julgado e ‘lista suja’ cria uma dupla barreira: uma condenação judicial leva a um bloqueio definitivo, enquanto a lista suja garante um bloqueio preventivo e imediato”, defendeu o relator.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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