O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), realiza, neste período de retorno do ano letivo escolar, a “Operação Volta às Aulas” em todo o estado. Em Palmas, a gerência de educação para o trânsito deu início às ações de conscientização no trânsito na Escola Municipal Olga Benário, nesta segunda-feira, 2.
A iniciativa tem o objetivo de sensibilizar pais, alunos e professores sobre a importância de seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de incentivar comportamentos mais prudentes e responsáveis, com foco principal em áreas escolares, e assim garantir mais segurança dos estudantes no retorno do ano letivo.
A gerente de educação para o trânsito, Hélida Cristina Noronha, destacou que a operação é realizada em todo o estado pelos educadores em conjunto com os agentes de trânsito do Detran/TO. Com entregas de materiais didáticos, as equipes reforçam a conscientização nestes espaços.
“Em nossas abordagens estamos enfatizando o respeito aos limites de velocidade, a faixa de pedestre, a importância do uso do cinto de segurança, da cadeirinha e bebe conforto, com o objetivo de incentivar atitudes mais prudentes e responsáveis nas vias por parte dos condutores e pedestre, garantindo a segurança de todos, principalmente dos nossos estudantes. Este trabalho educativo e de fiscalização é um compromisso da gestão atual em assegurar a tranquilidade das famílias e a proteção das crianças e adolescentes neste retorno às aulas”, explicou a gerente.
De acordo com a Diretora da Escola Municipal Olga Benário, Idelma Basto, o trabalho do Detran/TO é de extrema importância pois orienta pais, alunos e a própria escola sobre as noções básicas de segurança no trânsito, prevenindo acidentes. “A equipe veio nos ajudar na recepção dos nossos alunos, estando do nosso lado, entregando os materiais e nos orientando desde o início sobre a segurança no trânsito em áreas escolares”, ressaltou a diretora.
Cuidados no retorno escolar
Aos pais e responsáveis na condução do veículo, o Detran/TO reforça a importância do uso do cinto de segurança e a não utilização de celulares ou aparelhos eletrônicos que possam distrair os motoristas no trânsito.
Mochilas e bolsas podem ser carregados no porta malas, caso os objetos ocupem muito espaço nos bancos do carro, podem acabar sendo arremessados em uma eventual freada brusca.
Respeito aos limites de velocidades nas vias e também as sinalizações nas vias. Sair com antecedência e com o trajeto já em mente torna o deslocamento mais seguro.
Faixa de pedestre
A faixa de pedestre é o espaço de passagem dos pedestres e garante a travessia de um lado da via para o outro de maneira segura. Os pedestres devem fazer o sinal de vida e, só após todos os carros pararem, realizarem a travessia. O órgão reforça a importância da troca de calçadas somente pela faixa de pedestre.
Ciclistas, ao pedalar, podem fazer uso da faixa, porém devem descer da bicicleta no momento da travessia.
Aos condutores, deixar de dar a preferência de passagem a pedestres e a veículos não motorizados que se encontram nas faixas de pedestres é infração de trânsito de natureza gravíssima.
Cadeirinha, bebe conforto ou assento de elevação
Quanto às crianças, o órgão reforça a necessidade do uso de equipamentos como cadeirinha; assento de elevação ou bebe conforto, sempre no banco traseiro.
Veja quando usar cada um:
Criança de até 1 ano ou com até 13 kg - transporte no bebê conforto ou cadeirinha conversível no banco traseiro
Criança entre 1 ano e 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg - uso da cadeirinha no banco traseiro
Criança entre 4 anos e até 7,5 anos ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg - assento de elevação no banco traseiro
Criança acima de 7 e até 10 anos ou altura superior a 1,45m - faz-se o uso do cinto de segurança no banco traseiro
Transporte de criança em moto: a partir de 10 anos
O transporte de crianças com menos de 10 anos de idade, ou aquelas que não tenham condições de cuidar da própria segurança, em motocicletas, motonetas e ciclomotores é infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme determina o art. 244 da Lei nº 14.071/20.
Estudos técnicos da área de trânsito já comprovaram que crianças com idades inferiores a 10 anos não possuem força suficiente ou coordenação motora e reflexos para se segurarem nas motocicletas, principalmente em eventuais casos de instabilidade na pista, o que eleva os riscos de sinistros e mortes no trânsito.
O descumprimento da lei acarreta multa no valor de R$ 293,47, suspensão imediata do direito de dirigir, retenção do veículo, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sete pontos na habilitação, de acordo com o artigo nº 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Transportes escolares
Aos pais e responsáveis de alunos que fazem uso do transporte escolar, seja particular ou público, o Detran/TO informa que, para saber se os filhos são transportados em veículos seguros, basta checar no para-brisa do ônibus ou da van, o“Termo de Autorização de Transporte Escolar”.
O termo tem validade de seis meses e é emitido pelo Detran/TO aos veículos que forem aprovados na vistoria escolar, na qual o órgão checa se os transportes estão em conformidade com as exigências da legislação de trânsito. O trabalho de fiscalização é realizado todo semestre pelos examinadores do órgão nos 139 municípios.
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