O Projeto de Lei 1097/25 cria o Cadastro Nacional de Obras Públicas Paralisadas – um banco de dados obrigatório sobre iniciativas federais, estaduais e municipais interrompidas ou inacabadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O cadastro nacional deverá ser mantido e atualizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relacionando as obras paralisadas por mais de 90 dias. O objetivo é garantir transparência na gestão dos recursos públicos e evitar desperdícios.
“O cadastro permitirá o acompanhamento detalhado de cada obra interrompida, garantindo a responsabilização pela inércia ou má administração de recursos públicos”, defendeu o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Transparência e sanções
O banco de dados deverá conter informações detalhadas, como o motivo da paralisação, o percentual de execução física e financeira e a data prevista para retomada. Será exigido ainda um plano de ação para concluir os trabalhos.
O descumprimento das regras sujeitará os gestores a sanções, como advertência e multa de até 5% do valor do contrato em caso de reincidência. O texto também prevê o impedimento no repasse de recursos federais em determinados casos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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