O Projeto de Lei 661/25 determina que a pena para o crime de trabalho escravo será aumentada em 50% se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência. Hoje, o Código Penal prevê essa agravante quando a vítima é criança ou adolescente.
A proposta também institui um aumento de pena (de um terço até a metade) para o crime de tráfico de pessoas caso a vítima seja transferida para outro estado.
O autor do texto, deputado Benes Leocádio (União-RN), afirma que o objetivo é ampliar a proteção legal a grupos considerados especialmente vulneráveis.
“Ao prever uma causa de aumento de pena para essas circunstâncias, a proposta reconhece a gravidade adicional do crime e busca dissuadir práticas que frequentemente resultam em formas graves de exploração”, disse Leocádio.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Câmara aprova regime especial de tributação para entidades desportivas
Câmara Câmara aprova rota turístico-religiosa do Cariri
Câmara Relator do projeto sobre MEIs quer incluir micro e pequenas empresas e correção pela inflação
Câmara Especialistas denunciam na Câmara interferência política na “lista suja” do trabalho escravo
Câmara Plenário analisa regime especial de tributação para entidades desportivas; acompanhe
Câmara Governo defende regulação "cirúrgica" de plataformas digitais em audiência na Câmara Mín. 24° Máx. 34°
Mín. 23° Máx. 32°
Tempo nubladoMín. 22° Máx. 33°
Chuvas esparsas