A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec) reforça o prazo para cadastro e recadastro das empresas prestadoras de serviços fitossanitários, com atenção especial àquelas que realizam aplicações com drones agrícolas e pulverizadores terrestres. A regularização deve ser feita até o dia 31 de março.
O alerta tem como foco principal os prestadores que utilizam drones, considerando o crescimento desse tipo de tecnologia no campo e a necessidade de garantir que as operações ocorram de forma segura e dentro das normas legais.
A medida é essencial para assegurar a qualidade e a segurança nas atividades de aplicação de produtos fitossanitários, contribuindo diretamente para a proteção do meio ambiente, da saúde pública e da produção agrícola.
A exigência está prevista na Instrução Normativa (IN) Adapec nº 15/2021, que regulamenta o registro de estabelecimentos que comercializam e utilizam produtos fitossanitários na área vegetal. A normativa determina que as empresas mantenham o certificado de registro atualizado, garantindo o controle das atividades realizadas.
Além do cadastro estadual, empresas e produtores que realizam aplicação de defensivos devem estar registrados junto ao Ministério da Agricultura (Mapa), por meio do sistema Sipeagro. No caso de operações com drones agrícolas, também é obrigatório o registro dos equipamentos na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), via sistema SISANT, na categoria não recreativa.
De acordo com o gerente de Inspeção Vegetal da Adapec, Carlos César Barbosa, o Estado já conta com 11 empresas que utilizam drones agrícolas e 17 empresas de aviação agrícola devidamente cadastradas. Ele reforça que qualquer alteração nos dados cadastrais deve ser comunicada dentro do prazo, evitando irregularidades.
A Adapec alerta que o cumprimento das normas é fundamental para garantir um uso responsável e seguro dos produtos fitossanitários. A regularização deve ser feita nas unidades locais da Adapec nos municípios. A lista completa dos documentos necessários está disponível na Instrução Normativa nº 15/2021. Através do link: www.to.gov.br/adapec/cadastro-e-recadastro-de-estabelecimentos-lojas-agropecuarias/63ccm30fboxm0
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