A exigência de exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B foi aprovada por 86% dos entrevistados em uma pesquisa de opinião encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).
A pesquisa foi realizada pelo Instituto Ipsos-Ipec, e teve os resultados divulgados na última sexta-feira (24). Foram ouvidas 2 mil pessoas em 129 municípios do país.
O exame para as categorias A e B foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 15.153/2025 , em vigor desde dezembro do ano passado. Segundo o Ministério dos Transportes, a implementação da exigência está em fase de estudo.
A Carteira Nacional de Habilitação de categoria A é exigida para conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto a categoria B inclui automóveis, utilitários e caminhonetes.
O exame toxicológico já era exigido desde 2015 para motoristas profissionais que conduzem veículos das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).
Ao menos oito em cada dez entrevistados se declararam favoráveis ao exame em todas as regiões do país. A proporção se mantém quando analisado o gênero e a escolaridade dos entrevistados.
Percentual de entrevistados a favor do exame toxicológico:
Por idade, as faixas com índices mais altos de aprovação são as de 25 a 34 anos (88%) e de 35 a 44 anos (87%). Entre os homens de 16 a 24 anos e acima de 45 anos, o índice positivo é de 85%.
A pesquisa indica ainda que, para 68% dos entrevistados, a aplicação do exame toxicológico para a obtenção da CNH nas categorias A e B contribui para o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado.
Já 69% acreditam que contribui para reduzir a violência doméstica provocada pelo consumo de álcool e outras drogas.
A Lei 15.153/2025 foi aprovada em 26 de junho do ano passado no Congresso Nacional, com apoio de parlamentares da base governista e da oposição.
No dia seguinte, a medida foi vetada pela Casa Civil, mas o veto acabou derrubado no dia 4 de dezembro pelo Congresso.
A Lei, sem o veto, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, com vigência imediata.
Por meio dela, a exigência do exame para se habilitar às categorias A e B foi incluída no Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar disso, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, declarou que a exigência do exame ainda precisava de regulamentação.
Para a ABTox, essa lei não carece de regulamentação suplementar, "uma vez que está plenamente regulada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo sua aplicação semelhante àquela já praticada para as categorias de motoristas profissionais".
Em nota enviada à Agência Brasil , o Ministério dos Transportes informou, por meio de sua assessoria especial de comunicação, que a exigência de exame toxicológico está em fase de avaliação no âmbito da Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST).
“A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) conduz análise dos impactos regulatórios e das adequações necessárias à implementação da medida. Entre os pontos avaliados estão o impacto ao cidadão, a capacidade da rede laboratorial para atendimento da demanda, os fluxos do processo de habilitação, possíveis reflexos na segurança viária e a integração aos sistemas existentes”.
O ministério acrescentou que, na última reunião da CTST, realizada em 1º de abril deste ano, foram designados relatores de diferentes áreas de atuação. Eles trabalham com prazo de até 90 dias para apresentar subsídios técnicos que apoiarão a tomada de decisão.
Após a conclusão dessa etapa, o ministério afirma que a Senatran terá condições de avaliar o impacto regulatório e propor eventual regulamentação, em conformidade com a legislação vigente.
Até que os estudos sejam finalizados e ocorra a publicação de norma complementar pelo Contran, permanece a orientação aos Detrans estaduais para que não seja exigido o exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A e B.
De acordo com o ministério, a medida “busca assegurar a padronização nacional dos procedimentos, a adequada preparação dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma”.
O fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), Marcio Liberbaum, lembrou que o exame toxicológico para as categorias C, D e E foi criado em 2015, mas sua aplicação plena começou somente em 2017, derrubando em torno de 17 liminares contrárias à medida.
Em entrevista à Agência Brasil , ele afirmou que, na época, os motoristas profissionais das categorias C, D e E representavam 4% da frota viária em circulação e participavam de 53% dos acidentes com morte nas estradas.
“Então, era evidente que alguma coisa estava errada. A gente viu que era droga e nas pesquisas feitas junto à opinião pública, a gente confirmou isso”.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que, em 2017, houve queda de 34% nos acidentes com caminhões, de 45% nos acidentes com ônibus e de 54% dos acidentes fatais nas rodovias interestaduais.
A associação defende ainda que a medida evitou uma perda estimada de R$ 74 bilhões ao Produto Interno Bruto, valor associado a afastamentos e sinistralidades envolvendo motoristas sob efeito de drogas.
Liberbaum explicou que o exame não tem tolerância zero, como a Lei Seca, e é capaz de apontar se o candidato à CNH acumulou, nos últimos seis meses, 500 picogramas de cocaína. Um picograma é uma unidade de medida de massa extremamente pequena, utilizada em contextos científicos de alta precisão, como para detectar traços minúsculos de substâncias toxicológicas e em testes antidoping.
“Aí, ele está inviabilizado. Perdeu o equilíbrio, a capacidade reativa de reflexo, perdeu o centro de orientação, esse cara não pode dirigir mais”, defendeu ele.
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