A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4402/25, que cria o programa Anjos da Guarda de Vigilância Comunitária (AGVC). O objetivo é incentivar a cultura de paz e a prevenção da violência por meio da colaboração entre cidadãos e autoridades.
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o projeto prevê que voluntários se organizem em núcleos comunitários para realizar a vigilância mútua e fortalecer os laços de vizinhança. A participação no programa seria voluntária e estritamente não armada, com o intuito de aumentar a confiança pública na segurança local e integrar a sociedade ao poder público.
O relator na comissão, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto.
“A proposta não busca substituir as funções da polícia, nem criar estruturas paralelas de policiamento”, destacou Medeiros. “Em vez disso, busca aprofundar a participação social na promoção de ambientes seguros, o que altera a dinâmica de silenciamento e vulnerabilidade verificada em diversas comunidades", afirmou.
Medeiros destacou ainda que a vedação ao uso de armas e ao exercício de funções típicas de polícia garante que a atuação dos voluntários permaneça no campo da prevenção e do auxílio em situações emergenciais.
Inspiração
Segundo Doutor Luizinho, a proposição foi inspirada em modelos internacionais, como o Neighborhood Watch dos Estados Unidos e programas semelhantes no Reino Unido e no Canadá.
O relator também comparou a proposta ao modelo dos Centros Comunitários da Paz (Compaz), de Pernambuco, reconhecido por integrar segurança e cidadania. A Câmara, inclusive, aprovou o Projeto de Lei ( PL 2215/23 ) que nacionaliza esses centros. A proposta aguarda análise do Senado.
“Assim como o Compaz, o programa Anjos da Guarda busca transformar a realidade das comunidades, ao integrar a segurança com a cidadania e o fortalecimento dos laços de vizinhança”, reforçou Eriberto Medeiros.
Próximos passos
O projeto de Doutor Luizinho tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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