A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a concessão judicial de gratuidade a quem comprovar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O texto altera o Código de Processo Civil ( Lei 13.105/15 ) e segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ao Projeto de Lei 1283/24 , da deputada Maria do Rosário (PT-RS). O texto original assegura a gratuidade da Justiça, sem necessidade de comprovação.
Segundo Pereira Júnior, a aprovação é fundamental para o aprimoramento do sistema jurídico por trazer avanço no acesso à Justiça. "A proposta reconhece que a simples inscrição no CadÚnico já é, por si só, uma prova clara de que a pessoa se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Com isso, o processo torna-se mais simples e menos burocrático", afirmou.
A proposta evita incidentes processuais, recursos e diligências que só aumentam a sobrecarga do Judiciário, tornando o acesso à Justiça mais rápido e eficaz, na opinião de Pereira Júnior.
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