A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2942/25, que estabelece o dever da polícia de avisar imediatamente o Conselho Tutelar sempre que crianças e adolescentes presenciarem a prisão em flagrante de algum de seus genitores pela prática de crimes previstos na Lei Antidrogas , sobretudo o tráfico de drogas.
O objetivo é garantir que os direitos dos jovens sejam priorizados, evitando situações de abandono ou traumas psicológicos após a detenção de um dos pais.
A regra vale mesmo que o outro pai, mãe ou responsável legal esteja presente no momento da ação policial. A medida busca padronizar os procedimentos em delegacias, assegurando que o Estado proteja os mais vulneráveis.
A proposta, da deputada Camila Jara (PT-MS), foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Bem-estar
Rogéria Santos avaliou que a rapidez no aviso é fundamental para o bem-estar dos filhos dos detidos. “A ausência de comunicação imediata ao Conselho Tutelar agrava o risco de desassistência, deixando a criança e/ou o adolescente sem o suporte necessário no momento crítico que sucede a prisão”, afirmou a deputada.
Para a relatora, a atuação do Estado deve ir além da esfera penal e considerar o impacto no núcleo familiar. “A pronta atuação do Conselho Tutelar é essencial para avaliar a situação concreta e adotar medidas protetivas, garantindo acolhimento, orientação e acompanhamento adequados”, ressaltou ainda.
Alterações
Rogéria Santos realizou ajustes técnicos na redação original do projeto, substituindo a expressão “menores de 18 anos” por “crianças e adolescentes”.
Essa alteração foi feita para adequar a proposta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , que reconhece essas pessoas como sujeitos de direitos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem precisar ser votado no Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
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