A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a atividade empresarial de donos e gestores de empresas utilizadas para a prática de crime organizado. A punição valerá por tempo igual ao da pena privativa de liberdade.
A proposta também estabelece o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência de sociedades empresárias e a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.
A mesma inabilitação aplica-se também aos sócios ocultos, administradores de fato e beneficiários finais que tenham participado ou se beneficiado da utilização da empresa para a prática de crime organizado, desde que assim reconhecido na sentença penal condenatória.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 5649/25, do deputado Mário Negromonte Jr. (PSB-BA). O relator apresentou nova redação, mantendo os objetivos originais.
“A prática demonstra a capacidade do crime organizado de se infiltrar em setores diversos por meio de empresas que, à primeira vista, parecem lícitas”, afirmou Delegado Paulo Bilynskyj no parecer aprovado.
Segundo ele, a resposta estatal nesses casos não pode se limitar à prisão do
agente, devendo alcançar também os mecanismos que permitem a continuidade e a expansão dessas atividades.
"A medida revela-se adequada e necessária, pois atua diretamente sobre a
capacidade econômica do agente, impedindo que o condenado retorne ao ambiente empresarial para reproduzir as mesmas práticas ilícitas. Trata-se de instrumento que dialoga com uma política criminal moderna, orientada à asfixia financeira das organizações criminosas", disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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