A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia e analisa agora o Projeto de Lei 488/19, que impõe novas restrições a condenados por crimes de pedofilia, como não se aproximar de parques infantis ou escolas.
De autoria do ex-deputado Capitão Wagner, o projeto conta com substitutivo da deputada Caroline de Toni, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o texto, essas pessoas deverão se manter distantes ao menos 200 metros de escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio; não poderão frequentar parques ou praças públicos ou privados que contenham parques infantis; ou se aproximar de locais ou frequentá-los caso, segundo verificado pelo juiz, sejam frequentados predominantemente por menores de 18 anos.
Atualmente, essa lei já autoriza o juiz a determinar o uso de tornozeleira eletrônica quando o condenado também for proibido de frequentar lugares específicos, mas sem detalhar quais seriam e para que tipos de crimes relacionados à condenação.
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