Em 2024, o percentual estimado de sub-registro de nascimentos foi de 0,95%, o menor da série histórica iniciada em 2015, e a primeira vez que o indicador nacional esteve abaixo de 1%.
Essa taxa representa redução de 3,26 pontos percentuais em relação a 2015, quando a taxa era de 4,21%. Essa evolução positiva indica avanços significativos na cobertura do sistema de Estatísticas do Registro Civil.
Os dados estão nas Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos (2024) divulgados nesta quarta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O maior percentual de subnotificação foi verificado nas regiões Norte e Nordeste, com destaque para Roraima (13,86%), Amapá (5,84%), Amazonas (4,40%), Piauí (3,98%) e Sergipe (3,10%).
Em contraste, as menores taxas foram registradas no Paraná (0,12%), Distrito Federal (0,13%), São Paulo (0,15%), Rio Grande do Sul (0,21%) e Minas Gerais (0,23%).
Em 2015, estimou-se que 3,94% dos nascimentos ocorridos em hospitais não foram registrados em cartório; em 2024, esse percentual caiu para 0,83%.
Os nascidos vivos de mães com menos de 15 anos de idade tiveram o maior percentual de sub-registro (6,10%) em comparação com outras idades. Esse percentual vai se reduzindo com o aumento da idade e chega ao seu menor valor na faixa dos 35 aos 39 anos (0,63%).
Segundo o IBGE, historicamente o sub-registro de nascimentos tem sido uma preocupação das políticas públicas brasileiras, especialmente em regiões mais remotas ou entre populações vulneráveis.
O marco legal inicial foi o Decreto nº 6.289/2007 , que instituiu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Em 2019, esse decreto foi substituído pelo Decreto nº 10.063/2019 , que atualizou e ampliou o compromisso nacional para a erradicação do sub-registro civil de nascimentos e a ampliação do acesso à documentação básica.
Essa política federal se articula com normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as medidas previstas, destacam-se a gratuidade universal do registro de nascimento; a instalação de unidades interligadas de registro civil em maternidades e hospitais; a realização de mutirões de regularização documental; e a integração de sistemas informatizados entre cartórios e estabelecimentos de saúde.
Essas iniciativas são particularmente relevantes, considerando que o sub-registro de nascimentos e óbitos afeta desproporcionalmente as populações mais vulneráveis, incluindo comunidades rurais, povos indígenas e grupos em situação de pobreza.
“Essa invisibilidade estatística perpetua as desigualdades e dificulta o desenho de políticas públicas efetivas para garantir os direitos de todas as crianças e adolescentes. Portanto, o aprimoramento contínuo dos sistemas de registro civil e de informação em saúde constitui estratégia essencial para a redução das iniquidades sociais e territoriais e para o fortalecimento da cidadania desde o nascimento”, afirma o IBGE.
Em 2024, a proporção estimada de sub-registro de óbitos no país foi de 3,40%, representando redução de aproximadamente 1,5 ponto percentual em relação a 2015, quando a taxa era de 4,89%.
Os maiores percentuais estavam no Maranhão (24,48%), Amapá (17,47%), Piauí (16,15%), Pará (16,10%) e Roraima (10,91%). Em contraste, as menores taxas foram registradas no Rio de Janeiro (0,14%), Distrito Federal (0,17%), Paraná (0,56%) e São Paulo (0,65%).
As menores taxas de sub-registro foram observadas em hospitais (2,85%) e em outros estabelecimentos de saúde sem internação (2,55%).
Por idade do morto, as maiores estimativas de sub-registro foram observadas para os menores de 1 ano (mortalidade infantil), com taxa de 10,80%, e de 1 a 4 anos (mortalidade na infância), com taxa de 7,74%.
A estimativa de sub-registro de mortalidade infantil nas Grandes Regiões atingiu maiores valores na Região Norte (26,55%) e na Região Nordeste (17,58%). A Região Sudeste registrou a menor taxa (2,67%), seguida pelas regiões Sul (2,96%) e Centro-Oeste (5,86%)
Esses resultados representam continuidade na tendência de melhoria observada ao longo da série histórica, refletindo os esforços de integração e qualificação dos sistemas de informação sobre mortalidade.
As estimativas de sub-registro e subnotificação constituem insumos fundamentais para o cálculo das projeções populacionais e das tábuas de mortalidade do país, além de subsidiar a avaliação da qualidade dos sistemas de informação em saúde.
A Meta 16.9, parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)da Organização das Nações Unidas (ONU), estabelece o objetivo de fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento. Essa meta reconhece o registro de nascimento como um direito fundamental para garantir acesso a serviços essenciais.
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