A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que prevê indenização paga pela União a agentes de segurança que tenham ficado permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da covid-19.
O PL 2038/2020 , do senador Marcos do Val (Avante-ES), foi relatado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC). O texto, lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta estende aos agentes de segurança um benefício já previsto na Lei 14.128, de 2021 , para profissionais e trabalhadores da saúde. Passam a ser contemplados policiais de qualquer espécie, bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e guardas portuários que tenham atuado durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.
Em caso de morte, o valor será destinado a cônjuge, companheiro, dependentes e herdeiros.
O projeto prevê parcela única de R$ 50 mil, além de parcela variável para dependentes menores de 21 anos — ou de 24 anos, se estiverem cursando ensino superior. Dependentes com deficiência também terão direito ao benefício, independentemente da idade.
Para os agentes de segurança, o pagamento não terá efeito retroativo e o pedido deverá ser apresentado em até cinco anos após a publicação da futura lei.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu o reconhecimento aos profissionais da segurança pública que permaneceram em atividade durante a pandemia.
— É preciso que o Estado também tenha essa sensibilidade. Ser policial não é uma tarefa simples. Quando a pandemia matou mais de 700 mil pessoas, esses policiais continuaram trabalhando, não pararam. Parabenizo o autor e o relator pela sensibilidade e pela empatia — disse.
O senador Sergio Moro (PL-PR) avaliou que os agentes de segurança pública enfrentaram riscos semelhantes aos dos profissionais da saúde, que já foram contemplados pela legislação.
— Os agentes de segurança pública também não puderam paralisar os serviços durante a pandemia. Muitas vezes, atuaram em contato direto com pessoas infectadas. Aqueles que foram vitimados pelo mesmo mal merecem tratamento jurídico equivalente — afirmou.
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